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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Seis bens brasileiros são indicados a Patrimônio Mundial

Divulgação/EBCTeatros da Amazônia são expressivos monumentos implantados nos dois maiores centros urbanos da região
Teatros da Amazônia são expressivos monumentos implantados nos dois maiores centros urbanos da região
Mais seis bens culturais foram incluídos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) na Lista Indicativa brasileira do Patrimônio Mundial, em 2015.
Poderão ser futuramente apresentados ao Comitê do Patrimônio Mundial, os Geoglifos do Acre (AC), Teatros da Amazônia (AM, PA), Itacoatiaras do Rio Ingá (PB), Barragem do Cedro nos Monólitos de Quixadá (CE), Sítio Roberto Burle Marx (RJ) e o Conjunto de Fortificações do Brasil (AP, AM, RO, MS, SP, SC, RJ, BA, PE, RN) para serem avaliados e receberem o título de Patrimônio Mundial.
Na última atualização da Unesco, em 2014, três bens culturais brasileiros haviam sido incluídos na Lista, juntamente com outros 18 bens naturais e culturais: Cais do Valongo (Rio de Janeiro/RJ), a Vila Ferroviária de Paranapiacaba (Santo André/SP) e o Ver-o-Peso (Belém/PA). Agora a lista Indicativa brasileira conta com 24 bens no total.
A lista é composta pela indicação de bens culturais, naturais e mistos, apresentados pelos países que ratificaram a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco. Essa iniciativa pode ensejar a participação de gestores de sítios, autoridades locais e regionais, comunidades locais, ONGs e outros interessados na preservação do patrimônio cultural e natural do País.
Geoglifos do Acre (Acre)
Foto: Sérgio Vale/Governo do AcreGeoglifos Acre
Vista aérea dos Geoglifos do Acre
Trata-se de estruturas de terra escavadas no solo e formadas por valetas e muretas que representam figuras geométricas de diferentes formas.
Elas foram encontradas na região sudoeste da Amazônia ocidental, mais predominantemente na porção leste do estado do Acre. As pesquisas arqueológicas nestas áreas, ainda que esparsas, dão conta de informações importantes sobre o manejo da paisagem amazônica por grupos indígenas que habitaram a região e sugerem um novo paradigma sobre o modelo de ocupação da Amazônia por densas sociedades pré-coloniais.
Teatros da Amazônia (Amazonas e Pará)
Divulgação/Ministério do Turismoteatro-amazonas
Construídos em finais do século XIX, os Teatros Amazonas e da Paz, localizados na região amazônica brasileira, respectivamente nas cidades de Manaus e Belém, são expressivos monumentos implantados nos dois maiores centros urbanos da região, como símbolos do apogeu econômico alcançado e representado por um modelo de civilidade europeizada, então reproduzido nos trópicos em função do auge do Ciclo da Borracha na América do Sul.
Itacoatiaras do Rio Ingá (Paraíba)
Foto: Roberto Guedes/Governo da ParaíbaItacoatiras
Localiza-se na zona rural do Município de Ingá, cerca de 105 km de distância da cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba. As primeiras manifestações de arte rupestre na região Nordeste do Brasil surgiram antes de 10.000 A.C. e, apesar dos escassos estudos sobre estas populações pré-históricas, constata-se a produção de uma arte expressiva de gravura rupestre com elevada capacidade técnica.
O sítio das Itacoatiaras do Rio Ingá congrega o mais representativo conjunto conhecido desse tipo de gravura no Brasil, que se notabiliza pelo uso quase exclusivo de representações não figurativas na composição de grandes painéis de arte rupestre, exprimindo o gênio criativo de um grupo humano que se apropriou de padrões estéticos abstratos como forma de expressão, e possivelmente, de conceitos simbólico-religiosos, diferentemente de outras culturas que, em sua maioria, utilizaram-se de representações antropomórficas e zoomórficas. 
Barragem do Cedro nos Monólitos de Quixadá (Ceará)
Divulgação/DnocsBarragem Cedro
A barragem do Cedro, com sua parede em arco de alvenaria de pedra, foi a primeira grande obra hidráulica moderna do continente sul-americano e uma das pioneiras obras do seu tipo e do seu porte no mundo.
Para além de sua funcionalidade de represamento d’água para irrigação, sua implantação, seu desenho e seu esmero de execução resultaram numa paisagem de beleza ímpar, combinando arrojo e elegância, monumentalidade e singeleza, numa simbiose entre o engenho humano e a obra da natureza existente no local, formado por monólitos que dão uma característica singular ao local.
Sítio Roberto Burle Marx – SRBM (Rio de Janeiro)
Divulgação/Governo do Rio de JaneiroSítio Burle  Marx
O Sítio trata-se de um referencial de paisagem construída, um testemunho vivo da mudança do conceito europeu de jardim com rigor formal da composição geometrizada para o conceito de modernidade do jardim tropical, como uma forma de manifestação artística.
Ele é compreendido como obra de arte e espelha de forma notável a cultura, a energia criadora e a preocupação científica de Roberto Burle Marx, cuja obra, ao produzir o conceito moderno de jardim tropical, constituiu um paradigma especial no âmbito do movimento modernista brasileiro. 
Conjunto de Fortificações (AP, AM, RO, MS, SP, SC, RJ, BA, PE, RN)
Divulgação/Fortaleza.orgForte das Cinco Pontas
O conjunto de fortificações do Brasil apresenta-se como um testemunho material único de um contato produzido entre diferentes culturas do Velho e do Novo Mundo.
As fortificações, edificadas em resposta a esses contatos, marcam o sucesso de uma fórmula singular de ocupação do território, onde os moradores do Brasil tiveram um papel mais fundamental do que a ação dos governos das metrópoles do Velho Mundo, ao contrário do que ocorreu em outras colônias europeias no resto do mundo.
As construções feitas com o objetivo de garantir a posse e a segurança dos novos territórios formam um conjunto sem semelhança a outros sistemas fortificados edificados no mesmo período em outros lugares do mundo, tendo um importante papel na ocupação territorial da América do Sul.
Patrimônio Mundial
A lista de patrimônios mundiais é um esforço internacional de valorização de bens que, por sua importância como referência e identidade das nações, possam ser considerados patrimônio de todos os povos.
O objetivo é incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a toda a humanidade
Fonte:
Portal Brasil, com informações do 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Fonte: PORTAL BRASIL
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Tradicionais lojas do Rio de Janeiro viram bens culturais da cidade

O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), órgão da prefeitura do Rio, relacionou mais 13 estabelecimentos comerciais para integrar a categoria de atividade econômica tradicional e notável, na lista de bens imateriais da cidade. Desta vez, foram indicadas lojas de instrumentos musicais, chapelarias, tabacarias, lojas de cofres, sebos, gráficas e confeitarias do comércio tradicional do centro e do bairro de Copacabana, na zona sul da cidade.
A categoria de patrimônio imaterial da cidade foi criada pelo IRPH em junho de 2013, quando foram listados nove negócios tradicionais da Rua da Carioca, no centro, entre eles o Bar Luiz, fundado há 128 anos, e a igualmente centenária A Guitarra de Prata, loja de instrumentos musicais. De acordo com o IRPH, são estabelecimentos que fazem parte da referência cultural da cidade e a inclusão na lista de bens imateriais pode ajudar na adequação desses negócios às mudanças da sociedade e do mercado.
“Muitos deles passam por um processo de transformação e outros estão, aos poucos, desaparecendo”, explicou o arquiteto Washington Fajardo, presidente do IRPH. Segundo ele, a prefeitura quer estabelecer políticas e incentivos para valorizar cada vez mais esses bens culturais. “Queremos ajudar a manter vivos negócios que fazem parte da história do Rio de Janeiro”, disse.
Entre as 13 lojas que passam a integrar a lista estão a Tabacaria Africana, fundada em 1846, a loja de música Ao Bandolim de Ouro, inaugurada em 1929 e frequentada por compositores como Pixinguinha, Noel Rosa e Paulinho da Viola, a Chapelaria Porto, fundada em 1880 e especializada nos chapéus panamá, e a Leiteria Mineira, aberta no início do século passado por um fazendeiro, para escoar sua produção de leite e derivados. Todas elas estão localizadas no centro do Rio.
Em Copacabana, tornaram-se bens imateriais as confeitarias Cirandinha e Marquise, esta última responsável, até 1988, pela produção dos doces servidos no Hotel Copacabana Palace.
Os integrantes da lista de negócios tradicionais receberão placas azuis indicando sua importância histórica, fazendo parte, assim, do Circuito do Patrimônio Cultural Carioca, projeto que existe desde a década de 1990. A partir de 2010, o projeto passou a agrupar o patrimônio por temas, que atualmente são dez, entre eles os circuitos do samba, da bossa nova, do choro, dos botequins e dos cinemas.
por Agência Brasil
Fonte: Aqui Acontece

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Minas Gerais regulamenta a exigência dos estudos de impacto ao patrimônio cultural

Leonardo Lamego e Mariana Welter
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIP.
A lei Estadual de MG 11.726/94 estabelece a Política Cultural Estadual, visando à proteção do patrimônio cultural, sendo que, dentre outros mecanismos, competências e obrigações, exige a realização do EPIC - Estudo Prévio de Impacto Cultural e da aprovação do respectivo RIPC - Relatório de Impacto pelo órgão estadual competente para a implementação de atividades com impacto (potencial ou efetivo) no patrimônio cultural.
No conceito legal de Patrimônio Cultural Estadual inclui-se: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico. A amplitude desse conceito de patrimônio cultural, por si só, já evidencia o grande potencial de sobreposição de competências em relação a outros órgãos e agências federais, estaduais e municipais, tais como o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Fundação Palmares, Conselhos Municipais de Meio Ambiente e/ou de Patrimônio Cultural, entre outros. Todavia, a referida lei estadual não tratou de limitar ou delinear de formal integrada e sistematizada as competências específicas do órgão estadual em relação aos demais órgãos.
Durante quase 20 anos, a norma ficou sem a necessária regulamentação (art. 10 da referida lei), obstando a exigibilidade de tais estudos para fins de licenciamento das atividades que menciona e limitando a atuação do Estado nessa matéria. Com efeito, grande parte dos processos de licenciamentos de empreendimentos com potencial impacto em patrimônio histórico, arqueológico, etc, vinham sendo submetidos à prévia análise do IPHAN (na sua respectiva esfera de competência) e/ou órgãos municipais, quando pertinente.
Finalmente, em 3/12/14, foi publicada a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP 007/2014 (DN CONEP 07/14), estabelecendo as diretrizes para a realização do EPIC e RIPC no Estado de Minas Gerais, atribuindo a competência exclusiva do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA para a análise e aprovação desses estudos. De acordo a DN, todo empreendimento, obra ou projeto público ou privado que tiver efeito real ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como patrimônio cultural, deverá formular o EPIC e o respectivo RIPC, sem prejuízo de outros estudos e relatórios exigidos na legislação. Conforme estabelece a DN, o EPIC deverá abordar aspectos tais como a caracterização do empreendimento, a definição e diagnóstico da área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII). Ademais, deverá ser demonstrada a compatibilidade do empreendimento com a legislação que dispõe sobre patrimônio cultural, a identificação dos bens materiais e imateriais, a identificação dos impactos ao patrimônio cultural, além de conter programa de salvaguarda do patrimônio cultural afetado e indicação dos responsáveis técnicos pelos estudos.
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIPC, sendo que, além dessa listagem, também estarão obrigados à elaboração dos estudos outros empreendimentos ou atividades, devido à sua localização em áreas definidas em lista anexa à norma, tais como áreas tombadas, áreas quilombolas, terras indígenas, territórios tradicionais, áreas de proteção especial, unidades de conservação, áreas cársticas e de potencial espeleológico, algumas bacias hidrográficas específicas e municípios do Estado de Minas Gerais, entre outras.
A formulação do EPIC deverá ocorrer na fase de planejamento do empreendimento, sendo “condição” para concessão da Licença Prévia, devendo compor o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, quando este for exigível, sendo que o IEPHA terá, em tese, o prazo de 45 dias para analisar. Para os empreendimentos em operação a elaboração do EPIC será exigida quando da renovação de Licença de Operação. Contudo, a norma foi omissa sobre as situações dos empreendimentos ou atividades com processo de licença de instalação em curso, possibilitando interpretações diversas sobre o momento da exigibilidade e apresentação do EPIC, ou seja, se será exigido no âmbito do processo a LI (i.e. notificando-se o empreendedor para complementação dos estudos ambientais) ou na formalização da LO.
Por sua vez, o art. 5º da DN determina que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG deverá disponibilizar Termo de Referência contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC, sendo que falta de definição desse instrumento contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC pode significar, até mesmo, uma limitação para a exigência do Estudo no âmbito dos processos de licenciamento em curso.
De fato, a regulamentação da lei Estadual 11.726/94 constitui necessária etapa no avanço na proteção do patrimônio cultural. Entretanto, tal como ressaltado acima, a amplitude do conceito de patrimônio cultural e as referências feitas na DN sobre as temáticas arqueológicas, cavidades subterrâneas, indígenas e quilombolas suscita algumas questões relevantes sobre a possível sobreposição/conflito de competências atribuídas aos órgãos federais (FUNAI, IPHAN, Fundação Palmares, etc.), estadual (COPAM/SEMAD) e órgãos e conselhos municipais, bem como pode dar margem ao entendimento de que o IEPHA analisará tais aspectos no EPIC/RICP. Assim, é recomendável que se interprete a norma de forma cautelosa, sistematizada e articulada (ou mesmo que se complemente essa regulamentação) a fim de identificar o real alcance, limites e o escopo da análise a ser realizada pelo IEPHA, especialmente, em relação às matérias que também são competência de outros órgãos, como forma de se evitar conflitos e permitir uma atuação integrada e complementar entre os órgãos ao invés de sobreposição, retrabalho e conflito de competências. Em alguns aspectos, o próprio termo de referência a ser elaborado pelo IEPHA poderá trazer luz a tais questões, auxiliando empreendedores e agentes do IEPHA na compreensão da norma e fiel execução desse importante mister.
Vale ressaltar que, embora o artigo 11 da DN pareça inicialmente criar mecanismo para atenuar essa desarticulação em relação às competências do IPHAN, ao dispor que o “IEPHA/MG, por meio de instrumentos de cooperação, convênio ou consórcio, poderá atuar, de forma concorrente com a União, no acautelamento do Patrimônio Arqueológico, Paleontológico e Espeleológico”, tal referência também é parcialmente problemática, posto que atuação “concorrente” (ao invés de atuação suplementar, complementar ou em delegação de atribuição originária) remete a uma possível duplicidade de análise sobre a mesma matéria, o que seria pouco eficiente, oneroso e contraria a essência do licenciamento único previsto no art. 13 da LC 140/11.
Outro aspecto sensível é que a DN prevê que, após recebimento do EPIC, o IEPHA poderá estabelecer medidas condicionantes e mitigatórias para aprovação do RIPC e determina que tais medidas deverão ser revertidas para bens que constituem o patrimônio cultural na área de influência do empreendimento. Sem adentrar na discussão sobre a legalidade de disposição infralegal que vincule destinação de receitas/recursos sem uma respectiva previsão legal que lhe dê suporte (princípio da legalidade), há que se ressaltar que a DN indica que o IEPHA poderá estabelecer e modificar condicionantes, que integrarão a licença ambiental. Contudo, tais atribuições já são regulamentadas na LC 140/11 e pela legislação estadual como sendo competência do órgão ambiental licenciador, o qual poderá acatar a recomendação de outros órgãos de forma não vinculante. Evidentemente, o órgão ambiental deve ouvir e prestar deferência ao órgão e agentes especializados na matéria e, portanto, a análise e recomendações do IEPHA serão via de regra acatados pelo órgão ambiental. Conduto, a fim de evitar possíveis conflitos entre os órgãos e judicialização das matérias, há que se reconhecer que o IEPHA não possui hierarquia sobre o órgão ambiental e, portanto, motivadamente, o órgão ambiental poderá não acatar tais recomendações e, nem por isso, a licença ambiental será necessariamente ilegal ou inválida. Essa discussão é relevante e os casos de conflito de entendimento entre os agentes públicos são razoavelmente constantes num universo onde raramente incide uma análise fria das ciências exatas, razão pela qual inclusive o Governo Federal aprovou a Portaria Interministerial 419/11 e a LC 140/11 justamente determinando que a palavra final é do órgão ambiental que conduz o processo de licenciamento, no que tange ao estabelecimento de condicionantes, ouvidos os demais órgãos e partes interessadas.
Ademais, ao definir que o EPIC e RICP deverão constituir parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA (art. 4º) e que o IEPHA possui competência para definir condicionantes sobre a ampla matéria tratada na DN, a norma infralegal aprovada pelo CONEP está alterando o procedimento e requisitos pertinentes a outros órgãos e secretarias de estado (notadamente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e até mesmo de órgãos federais. Com efeito, a legalidade de tais disposições também é bastante questionável, notadamente, se não houver uma regulamentação no mesmo sentido também no âmbito do órgão ambiental competente.
Outrossim, mesmo por uma questão de eficiência e praticidade, é importante ressaltar que qualquer norma que venha trazer obrigações e etapas adicionais ao já complexo e moroso processo de licenciamento ambiental deveria ser discutida e elaborada em articulação e integração com os demais atores e partes interessadas, seguindo o bom exemplo do que se fez quando da aprovação da Portaria Interministerial 419/11, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, assim como a LC 140/11.
É inegável que o IEPHA tem papel fundamental nos processos de licenciamento no Estado de MG, nos casos onde houver potencial impacto no patrimônio cultural estadual. Igualmente, o fortalecimento das instituições estaduais para exercício das suas finalidades é desejado e necessário, sendo que o adequado exercício dessa competência trará benefícios à efetiva proteção deste patrimônio. Contudo, a prudência e a boa prática recomenda que uma nova regulamentação, além criar mecanismos necessários para a proteção ao patrimônio cultural, também considere os possíveis reflexos negativos, especialmente aqueles relacionados ao já complexo e moroso processo de licenciamento, de forma a evitar agravamento da burocracia, aumento dos questionamentos técnicos e jurídicos, possíveis duplicidade de análise sobre a mesma matéria, retrabalho e conflitos entre órgãos com atribuição sobreposta, pois tudo isso pode implicar em perda de eficiência (tanto do setor público quando do privado) dificultando, em última instância, a implementação das medidas de proteção do patrimônio cultural, que é a finalidade maior da norma.
Fonte: Migalhas

sábado, 3 de maio de 2014

Lista indicativa do Patrimônio Mundial recebe novos bens

Cais do Valongo (RJ), Vila Ferroviária de Paranapiacaba (SP) e Ver-o-Peso(PA) poderão virar Patrimônio Mundial Cultural
por Portal BrasilPublicado: 16/04/2014 15:15Última modificação: 16/04/2014 15:18
Divulgação/Governo do ParáMercado Ver-o-Peso (PA), tombado pelo Iphan em 1977
Mercado Ver-o-Peso (PA), tombado pelo
O sítio arqueológico do antigo Cais do Valongo, no Rio de Janeiro; a Vila Ferroviária de Paranapiacaba, em Santo André (SP); e o Ver-o-Peso, no Belém (PA), foram incluídos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) na lista indicativa de bens culturais brasileiros para serem apresentados ao Comitê do Patrimônio Mundial e que poderão receber o título de Patrimônio.
Os bens culturais indicados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contemplam o patrimônio histórico, arqueológico e ferroviário, além de importante área cultural e ponto turístico do norte brasileiro. Esse posicionamento será apresentado ao Comitê do Patrimônio Mundial em junho, quando acontecerá a próxima reunião em Doha, no Catar.
A última atualização da Lista Indicativa brasileira ocorreu em 1996. Agora, em 2014, com a inclusão de mais três bens culturais, a lista possui 18 bens naturais e culturais que poderão ser futuramente inscritos como na Lista do Patrimônio Mundial. Acesse aqui a lista indicativa completa.
A lista é composta pela indicação de bens culturais, naturais e mistos, apresentados pelos países que ratificaram a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco.  Essa iniciativa pode ensejar a participação de gestores de sítios, autoridades locais e regionais, comunidades locais, ONGs e outros interessados na preservação do patrimônio cultural e natural do País.
Novos bens
O Cais do Valongo foi redescoberto, em 2011, durante as obras de revitalização da zona portuária, na Avenida Barão de Tefé (área central da cidade do Rio de Janeiro).  O cais foi construído em 1811 para desembarque e comércio dos africanos escravizados. Em 1843, passou por grande remodelação e recebeu o nome de Cais da Imperatriz e, no início do século, o local foi aterrado para construção da Praça do Commercio. Possui cerca de 350 metros de comprimento e cerca de 2.000 m2, estendendo-se da Rua Coelho e Castro até a Sacadura.  Na área, foram encontrados objetos que revelam a vida cotidiana das classes dominantes do império e dos negros escravizados. As peças estão armazenadas no Museu Nacional e vão compor um memorial com os achados mais significativos. É um testemunho de grande valor histórico, um símbolo da violência da escravidão e da diáspora africana, que trouxe para o Brasil mais de quatro milhões de escravos.
A Vila Ferroviária de Paranapiacaba está localizada no município de Santo André (SP) e foi tombada pelo Iphan em 2008. A área central e seu entorno estão em região de grande importância histórica e ambiental, que registra uma época da influência da cultura e tecnologia inglesas. O município possui 55% de seu território em área de mananciais, que compõe o cinturão verde da capital paulista com vegetação de Mata Atlântica. A ocupação desse local está associada à construção da Ferrovia Santos-Jundiaí, pela companhia inglesa de trens São Paulo Railway Co., que ocorreu a partir de 1860. Em 1946, a concessão chegou ao fim e a União incorporou o patrimônio da empresa. Saiba mais clicando aqui.   
A região do Ver-o-Peso, na cidade de Belém do Pará, que teve o seu mercado tombado pelo Iphan em 1977, abriga a maior feira livre da América Latina. O conjunto arquitetônico e paisagístico dessa região, abrange ainda a Praça Pedro II e Boulevard Castilhos França, além dos mercados de Carne e de Peixe, compreendendo uma área de 25.000 m2, com inúmeras construções históricas, na Cidade Velha, às margens da baía do Guarajá.  O Mercado do Ver-o-Peso começou a ser construído em 1899 e, atualmente, é um dos principais pontos turísticos de Belém (PA). Saiba mais clicando aqui.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative CommonsCC BY ND 3.0 Brasil Fonte: Portal BrasilCC BY ND 3.0 Brasil

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Palácio de Cristal em Petrópolis, RJ, comemora 130 anos com exposições

Do G1 Região Serrana

Palácio de Cristal (Foto: Bruno Wanderley)Comemorações pelos 130 anos começam às 10h. (Foto: Bruno Wanderley)
O Palácio de Cristal, um dos maiores símbolos da cidade imperial, completará 130 anos neste domingo (2). O palácio é um dos principais pontos turísticos de Petrópolis, Região Serrana do Rio. As comemorações começam às 10h com a inauguração de exposições de orquídeas e bromélias, e de fotografias. Idealizada pelo Conde D’Eu, marido da Princesa Isabel, a estrutura foi a primeira construção pré-fabricada do Brasil, representando um marco da modernidade na arquitetura.
A 14ª Exposição de Orquídeas & Bromélias será aberta neste domingo (2) e permanecerá até o dia 23 de março. O evento é organizado pela prefeitura através da Fundação de Cultura e Turismo em parceria com o Orquidário Serrano. A intenção é dar continuidade a exposição que é tradição no local. Sete produtores participarão da mostra, além do próprio orquidário. Eles vão expor espécies raras e comercializar quase mil plantas.
Orquideas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Petrópolis)
Orquídeas eram cultivadas nos jardins do palácio.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Petrópolis)
A Exposição de Fotografias Históricas do Palácio de Cristal terá 20 fotos antigas e duas atuais. Nas legendas serão contadas as histórias e os momentos curiosos do palácio. As fotografias estarão flutuando no centro do espaço. A visitação das exposições é aberta de terça à domingo, das 9h às 18h.
O Palácio de Cristal se tornou um marco na história da cidade e do país. No local, a Princesa Isabel cultivou orquídeas, promoveu festas e solenidades. A construção ainda abrigou grandes exposições agrícolas na época do império. Após a Proclamação da República, o palácio passou pelos mais diferentes tipos de utilização até ser tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1957. O Palácio de Cristal fica na Rua Alfredo Pachá, s/nº, no Centro Histórico. Mais informações pelo Disque Turismo, 0800 024 1516, ou pelo (24) 2247-3721.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Portugal: Turismo religioso é «prioridade» para o Governo


Secretário de Estado marcou presença na abertura das primeiras jornadas nacionais do setor promovidas pela Igreja Católica

PR/Agência ECCLESIA | Adolfo Mesquita Nunes, padre Carlos Godinho, D. Jorge Ortiga
Fátima, Santarém, 10 jan 2014 (Ecclesia) – O secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, disse hoje em Fátima que o Governo considera uma “prioridade” a atenção ao turismo religioso em Portugal, destacando o "potencial" deste setor.
“O turismo religioso é, sobretudo num país com tanto património, uma prioridade”, declarou o responsável, na sessão de abertura das primeiras jornadas nacionais da Pastoral do Turismo, promovidas pela Igreja Católica, que decorrem até sábado.
Adolfo Mesquita Nunes recordou que mais de 300 milhões de pessoas se deslocam, anualmente, por “motivações religiosas”, lamentando um “certo preconceito” que persiste na análise a este fenómeno.
Para o secretário de Estado, é necessário encontrar uma “linguagem comum” entre agentes e atores do turismo, envolvendo os “proprietários” do património.
“O turismo pode, de facto, contribuir para um reforço do sentimento de espiritualidade, para o renascer de tradições que estavam esquecidas”, sublinhou.
O governante disse que o turismo religioso passou a ser um dos “produtos prioritários” no escalonamento de projetos e apresentou um conjunto de atividades ligadas ao setor que vão decorrer este ano.
“Vamos publicar os roteiros dos caminhos marianos, dos caminhos de Santiago e dos caminhos judaicos, porque é importante que haja uma identificação do património e dos roteiros”, adiantou, para criar “recursos turísticos”.
Fruto da colaboração entre o Turismo de Portugal e a Conferência Episcopal Portuguesa, vai ser publicado um “guia de boas práticas de interpretação do turismo religioso”, acrescentou.
Ainda em 2014 vai decorrer o III Workshop Internacional de Turismo Religioso e está disponível, pela primeira vez, um “plano de promoção e comercialização” dirigido a “destinos prioritários”, como a Europa, Brasil, Estados Unidos da América ou Filipinas, entre outros, que incluem iniciativas de temática “católica”.
"Estamos claramente empenhados em tornar consequente esta ação", concluiu.
O padre Carlos Godinho, diretor da Obra Nacional Pastoral do Turismo, entidade organizadora da iniciativa, recordou por sua vez o crescimento do número de turistas em Portugal e chamou a atenção para as múltiplas “perspetivas” com que o fenómeno deve ser analisado, incluindo a “dimensão espiritual”.
A Igreja, observou, propõe um “conjunto de valores que o turismo deve necessariamente compreender”.
Segundo o responsável, estas primeiras jornadas querem “refletir sobre a Pastoral do Turismo como oportunidade singular de evangelização” e “aprofundar algumas das áreas privilegiadas” de intervenção no setor.
D. Jorge Ortiga, arcebispo de Braga e presidente da Comissão Episcopal da Pastoral Social e Mobilidade Humana, destacou que a Igreja Católica não pode “alhear-se” da realidade atual do turismo em massa”.
“A Igreja deve empenhar-se, naquilo que ela é, nas suas próprias comunidades, para educar particularmente para o turismo religioso e deve também ser capaz de proporcionar todas as condições para que a palavra 'religioso' não seja um simples e mero adjetivo”, declarou.
Segundo este responsável, é preciso compreender, no entanto, a “verdadeira realidade” do chamado turismo religioso, existindo “muita confusão” a esse respeito, inclusive no seio da Igreja Católica.
A iniciativa, que decorre na Casa de Nossa Senhora do Carmo, aborda temas como a relação entre a Igreja, o Património Religioso e o Turismo, para além do trabalho que as dioceses estão a desenvolver nesta área.
PR/JCP/OC - Nacional | Agência Ecclesia | 2014-01-10 | 11:46:50 | 3519 Caracteres | Turismo
Fonte: Agência Ecclesia

domingo, 29 de setembro de 2013

Pesquisadores pedem tombamento da residência do artista em Tubarão

A casa do 'Seo' Willy

Ela possui valor cultural inestimável, por isso, deve ser distinguida com sua inscrição no chamado Livro do Tombo, para protegê-la de eventual destruição ou descaracterização


Pesquisadores pedem tombamento da residência do artista em Tubarão Guto Kuerten/Agencia RBS
Casa onde o artista viveu com sua esposa em Tubarão, em Santa CatarinaFoto: Guto Kuerten / Agencia RBS
Volnei Martins Bez, Valmiré Rocha dos Santos e Carlos Rocha*
Desde a morte de Willy Zumblick, em 2008, temos desenvolvido esforços para alertar as autoridades e poderes públicos no sentido da preservação do prédio da casa onde viveu o cidadão e artista famoso de Tubarão.

Elaboramos minuta de projeto de lei, com a devida justificativa e as informações necessárias ao tombamento do imóvel, e o encaminhamos, como forma de impedir a sua derrubada ou mesmo sua descaracterização. Sugerimos que esse procedimento fosse incluído na agenda de atividades destinada às comemorações do centenário de nascimento de Zumblick.

O tombamento constitui-se no ato mais simplificado, porque não requer dispêndio financeiro pelo poder público, considerando que o imóvel permanece sob a propriedade e domínio de quem de direito, podendo, inclusive, ser vendido, alugado, ou utilizado para quaisquer fins.

Ele apenas protege o imóvel contra eventual demolição ou descaracterização. Em etapa seguinte, poderia a Casa de Willy Zumblick vir a ser transformada em local de cultura e saber, prestando-se como abrigo de suas principais obras e ponto de visita obrigatório aos interessados em sua arte, a estudantes, à realização de cursos, palestras e atividades afins, resultando num extraordinário contributo à cultura catarinense.

Notório que órgãos culturais, federais e estaduais, dispõem de recursos, habitualmente não requisitados, para a transformação da velha casa do artista numa fundação e museu.

A casa do "seo" Willy é referência da cidade. Ali viveu a maior personalidade de toda a história tubaronense. Possui valor cultural inestimável, por isso, deve ser distinguida com sua inscrição no chamado Livro do Tombo, para protegê-la de eventual destruição ou descaracterização. Essa providência visa preservar o patrimônio e a memória cultural de Willy Zumblick.

Os bens, que constituem os elementos formadores do patrimônio, são ícones repositórios da memória, permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade do povo. Willy Zumblick construiu e se constitui em parte da história de Tubarão, legando às gerações futuras, um tesouro artístico-cultural e um exemplo de cidadão e cidadania capazes de propiciar o conhecimento e a compreensão da história da sua terra e da sua gente pelas gerações vindouras. A destruição desse bem material, de enorme significado social e cultural, representará o rompimento do conhecimento sobre a vida e a obra do artista e do cidadão.

Além do mais, todos os bens de natureza material e imaterial, de interesse cultural que possuam significado histórico, cultural ou sentimental, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão da identidade cultural da sociedade que o produziu devem ser preservados. O tombamento seguramente representará benefícios para a cidade. Com a preservação da sua história, pode vir a produzir conhecimentos sobre o artista e a sua cidade; poderá vir a incrementar o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, beneficiar o turismo, além de representar, por si, uma relevante conquista.

A legislação especifica que quando um bem material for julgado de relevante interesse cultural para o município, para o Estado e/ou para o país e, especialmente, quando por algum motivo se julgar que o bem pode sofrer qualquer tipo de ameaça, pode e deve ser solicitado o tombamento. É isso o que temos feito. É isso que, novamente, estamos fazendo em nome da memória do "seo" Willy.

* Os autores são pesquisadores da vida e da obra de Willy Zumblick
DIÁRIO CATARINENSE
Fonte: Zero HORA

sábado, 14 de setembro de 2013

Objetos Biográficos

 
Este vídeo foi feito em São Paulo, neste mês de fevereiro de 2013. Ele foi editado e produzido por Rogério Centofanti,que vem pesquisando, entre outros assuntos ligados à História da Psicologia no Brasil, novos métodos de exposição de conteúdos de pesquisa. O que vai aqui é apenas um teste. Todavia, o ritmo imposto pela pós-modernidade impõe inovações no que concerne a modos de registro de pesquisa. Ainda que informais, vídeos podem representar um excelente suporte de dados. Além disso, podem ser classificados, individualizados e institucionalizados, além de circunstanciados em seu contexto primário de criação. Maristela Bleggi Tomasini é membro do IPMS.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Bem para a vida: qual o valor dos bens culturais para as crianças?

Segundo Irle Arruda, psicóloga do Sistema Hapvida de Saúde, o estímulo às atividades culturais por parte dos pais para as crianças é o que pode fazer a diferença no desenvolvimento psíquico e emocional dos pequenos

Para Juan Lucas, de 12 anos, as atividades culturais proporcionam diversão ao mesmo tempo que contribuem para o seu desenvolvimento escolar; na foto, ele lê os quadrinhos de Calvin e Haroldo
Para Juan Lucas, de 12 anos, as atividades culturais proporcionam diversão ao mesmo tempo que contribuem para o seu desenvolvimento escolar; na foto, ele lê os quadrinhos de Calvin e Haroldo (Erica Melo)
Com o mundo cada vez mais acelerado e a educação escolar muitas vezes conteudista, hoje se faz ainda mais importante o legado da arte e da cultura como ferramenta de construção do ser humano. O consumo de bens culturais, tais como teatro, música, cinema e literatura, deve ser estimulado desde a infância, em privilégio do desenvolvimento cognitivo, emocional e humano dos pequenos.

Porém, pais, psicólogos e intelectuais afirmam com contundência: é preciso respeitar as aptidões e gostos da criança, tomando o cuidado de promover a criação um vínculo espontâneo com a vida cultural, que por sua vez tem relação direta com o estímulo à criatividade das crianças.

Colhendo frutos

A doce Maria Rita, de seis anos, faz inglês, ginástica, Kumon e natação. Mesmo assim ainda encontra tempo para ir ao cinema com a mãe, ler livros, os quais ela dita para os pais em casa, e é frequentadora assídua das peças infantis do Teatro Direcional.

“Acho que a gente tem que proporcionar tudo que possa contribuir para o desenvolvimento da criança. Não quero que ela seja melhor que os outros, mas que seja um ser humano do bem”, diz Andreia sobre a filha, que já colhe os frutos desse crescimento na escola. “Ela tem tido excelente desempenho escolar e creio que tem relação com isso (estímulo à cultura), pois contribui muito para o lado criativo dela”.

Personalidade

Marco Vínicius tem apenas quatro anos, mas também já esbanja personalidade na escolha de suas preferências. Segundo sua mãe Helena, apesar de ser a música latina o estilo mais tocado em sua casa, é pelo rock que o garotão é mesmo apaixonado. “Ele adora Coldplay”, destaca ela, que faz questão de abrir o leque de possibilidades culturais para o pequeno: ele também adora desenhar e ler, principalmente os gibis da Turma da Mônica, o que, segunda Helena, influencia positivamente na escola. “Estimula a criatividade, ele fica mais desinibido”, destaca.
Bom gosto
Quem tem uma rica vida cultural é o jovem Juan Lucas, 12, da jornalista Karol Pacheco. A mãe-coruja conta que faz questão de levar o garoto para museus, livrarias, galerias e já até pode apresenta-lo para seu maior ídolo, o cantor e compositor Frejat.
Aliás, não é só na música que se percebe o bom gosto do rapaz, que é fã dos quadrinhos do genioso Calvin e dos imaginativos romances de Júlio Verne. “Eles servem tanto para divertir quanto para educação”, diz Juan, mostrando reconhecer a importância do crescimento cultural para o desenvolvimento enquanto ser humano.

Fazendo a diferença

Segundo Irle Arruda, psicóloga do Sistema Hapvida de Saúde, o estímulo às atividades culturais por parte dos pais para as crianças é o que pode fazer a diferença no desenvolvimento psíquico e emocional dos pequenos.

“Se você pegar duas crianças, uma que é estimulada com atividades culturais desde a primeira infância e outra não, qual a que você acha que irá se desenvolver intelectualmente melhor? A primeira!”, comenta a profissional, para quem essas atividades proporcionam a base para as experiências de vida.

“Em uma peça de teatro, um filme ou um livro, eles vivenciam emoções e histórias que vão lhe preparar para experiências futuras”, explica a profissional, que indica a idade entre três e cinco anos para iniciar o estímulo diretamente nas crianças e ressalta a necessidade de participação ativa dos pais nesse processo.

Sobre este último aspecto, a psicóloga ganha o reforço de peso do poeta Thiago de Mello, também consultado pela reportagem de A CRÍTICA, para quem “a cultura é da mais fundamental importância para a vida de uma criança”. “É preciso dar a atenção e o amor que a criança merece. O pai, o professor, o Estado, precisam ver a arte e a leitura como ferramenta para fazer um pessoa de bem. Quem lê, não só sabe mais, vale mais”, finaliza.

Frase

“A cultura é da mais fundamental importância para a vida de uma criança e para o futuro do país”. Thiago de Mello, poeta.
Fonte: A Crítica