Reportagem sobre achado histórico missioneiro
Edison Hüttner
ZERO HORA - Tomografia revela Nossa Senhora missioneira em São Jerônimo http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/11/tomografia-revela-nossa-senhora-missioneira-em-sao-jeronimo-4902150.html
http://videos.clicrbs.com.br/rs/zerohora/video/vida-e-estilo/2015/11/sao-jeronimo-descobre-santa-missioneira/142015/
http://www.portaldasmissoes.com.br/noticias/view/id/510/sao-jeronimo,-rs,-trata-com-carinho-e-valoriza-ori.html
http://defender.org.br/noticias/rio-grande-do-sul/tomografia-revela-nossa-senhora-missioneira-em-sao-jeronimo-rs/
http://www.portaldenoticias.com.br/noticia.php?id=4553&tipo=E&editoria=1&include=NOTICIAS
https://www.facebook.com/ConservacaoERestauracaoUfmg/
Este é o Blog em memória do IPMS. Aqui você encontra artigos, definições e conceitos relacionados à Memória Social, e ainda notícias do Brasil e do mundo sobre arte, cultura, museus, exposições, memoriais, fotografia e muito mais, além do relato de nossas atividades em Porto Alegre.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Reportagem sobre achado histórico missioneiro
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Minas Gerais regulamenta a exigência dos estudos de impacto ao patrimônio cultural
Leonardo Lamego e Mariana Welter
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIP.
A lei Estadual de MG 11.726/94 estabelece a Política Cultural Estadual, visando à proteção do patrimônio cultural, sendo que, dentre outros mecanismos, competências e obrigações, exige a realização do EPIC - Estudo Prévio de Impacto Cultural e da aprovação do respectivo RIPC - Relatório de Impacto pelo órgão estadual competente para a implementação de atividades com impacto (potencial ou efetivo) no patrimônio cultural.
No conceito legal de Patrimônio Cultural Estadual inclui-se: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico. A amplitude desse conceito de patrimônio cultural, por si só, já evidencia o grande potencial de sobreposição de competências em relação a outros órgãos e agências federais, estaduais e municipais, tais como o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Fundação Palmares, Conselhos Municipais de Meio Ambiente e/ou de Patrimônio Cultural, entre outros. Todavia, a referida lei estadual não tratou de limitar ou delinear de formal integrada e sistematizada as competências específicas do órgão estadual em relação aos demais órgãos.
Durante quase 20 anos, a norma ficou sem a necessária regulamentação (art. 10 da referida lei), obstando a exigibilidade de tais estudos para fins de licenciamento das atividades que menciona e limitando a atuação do Estado nessa matéria. Com efeito, grande parte dos processos de licenciamentos de empreendimentos com potencial impacto em patrimônio histórico, arqueológico, etc, vinham sendo submetidos à prévia análise do IPHAN (na sua respectiva esfera de competência) e/ou órgãos municipais, quando pertinente.
Finalmente, em 3/12/14, foi publicada a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP 007/2014 (DN CONEP 07/14), estabelecendo as diretrizes para a realização do EPIC e RIPC no Estado de Minas Gerais, atribuindo a competência exclusiva do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA para a análise e aprovação desses estudos. De acordo a DN, todo empreendimento, obra ou projeto público ou privado que tiver efeito real ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como patrimônio cultural, deverá formular o EPIC e o respectivo RIPC, sem prejuízo de outros estudos e relatórios exigidos na legislação. Conforme estabelece a DN, o EPIC deverá abordar aspectos tais como a caracterização do empreendimento, a definição e diagnóstico da área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII). Ademais, deverá ser demonstrada a compatibilidade do empreendimento com a legislação que dispõe sobre patrimônio cultural, a identificação dos bens materiais e imateriais, a identificação dos impactos ao patrimônio cultural, além de conter programa de salvaguarda do patrimônio cultural afetado e indicação dos responsáveis técnicos pelos estudos.
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIPC, sendo que, além dessa listagem, também estarão obrigados à elaboração dos estudos outros empreendimentos ou atividades, devido à sua localização em áreas definidas em lista anexa à norma, tais como áreas tombadas, áreas quilombolas, terras indígenas, territórios tradicionais, áreas de proteção especial, unidades de conservação, áreas cársticas e de potencial espeleológico, algumas bacias hidrográficas específicas e municípios do Estado de Minas Gerais, entre outras.
A formulação do EPIC deverá ocorrer na fase de planejamento do empreendimento, sendo “condição” para concessão da Licença Prévia, devendo compor o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, quando este for exigível, sendo que o IEPHA terá, em tese, o prazo de 45 dias para analisar. Para os empreendimentos em operação a elaboração do EPIC será exigida quando da renovação de Licença de Operação. Contudo, a norma foi omissa sobre as situações dos empreendimentos ou atividades com processo de licença de instalação em curso, possibilitando interpretações diversas sobre o momento da exigibilidade e apresentação do EPIC, ou seja, se será exigido no âmbito do processo a LI (i.e. notificando-se o empreendedor para complementação dos estudos ambientais) ou na formalização da LO.
Por sua vez, o art. 5º da DN determina que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG deverá disponibilizar Termo de Referência contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC, sendo que falta de definição desse instrumento contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC pode significar, até mesmo, uma limitação para a exigência do Estudo no âmbito dos processos de licenciamento em curso.
De fato, a regulamentação da lei Estadual 11.726/94 constitui necessária etapa no avanço na proteção do patrimônio cultural. Entretanto, tal como ressaltado acima, a amplitude do conceito de patrimônio cultural e as referências feitas na DN sobre as temáticas arqueológicas, cavidades subterrâneas, indígenas e quilombolas suscita algumas questões relevantes sobre a possível sobreposição/conflito de competências atribuídas aos órgãos federais (FUNAI, IPHAN, Fundação Palmares, etc.), estadual (COPAM/SEMAD) e órgãos e conselhos municipais, bem como pode dar margem ao entendimento de que o IEPHA analisará tais aspectos no EPIC/RICP. Assim, é recomendável que se interprete a norma de forma cautelosa, sistematizada e articulada (ou mesmo que se complemente essa regulamentação) a fim de identificar o real alcance, limites e o escopo da análise a ser realizada pelo IEPHA, especialmente, em relação às matérias que também são competência de outros órgãos, como forma de se evitar conflitos e permitir uma atuação integrada e complementar entre os órgãos ao invés de sobreposição, retrabalho e conflito de competências. Em alguns aspectos, o próprio termo de referência a ser elaborado pelo IEPHA poderá trazer luz a tais questões, auxiliando empreendedores e agentes do IEPHA na compreensão da norma e fiel execução desse importante mister.
Vale ressaltar que, embora o artigo 11 da DN pareça inicialmente criar mecanismo para atenuar essa desarticulação em relação às competências do IPHAN, ao dispor que o “IEPHA/MG, por meio de instrumentos de cooperação, convênio ou consórcio, poderá atuar, de forma concorrente com a União, no acautelamento do Patrimônio Arqueológico, Paleontológico e Espeleológico”, tal referência também é parcialmente problemática, posto que atuação “concorrente” (ao invés de atuação suplementar, complementar ou em delegação de atribuição originária) remete a uma possível duplicidade de análise sobre a mesma matéria, o que seria pouco eficiente, oneroso e contraria a essência do licenciamento único previsto no art. 13 da LC 140/11.
Outro aspecto sensível é que a DN prevê que, após recebimento do EPIC, o IEPHA poderá estabelecer medidas condicionantes e mitigatórias para aprovação do RIPC e determina que tais medidas deverão ser revertidas para bens que constituem o patrimônio cultural na área de influência do empreendimento. Sem adentrar na discussão sobre a legalidade de disposição infralegal que vincule destinação de receitas/recursos sem uma respectiva previsão legal que lhe dê suporte (princípio da legalidade), há que se ressaltar que a DN indica que o IEPHA poderá estabelecer e modificar condicionantes, que integrarão a licença ambiental. Contudo, tais atribuições já são regulamentadas na LC 140/11 e pela legislação estadual como sendo competência do órgão ambiental licenciador, o qual poderá acatar a recomendação de outros órgãos de forma não vinculante. Evidentemente, o órgão ambiental deve ouvir e prestar deferência ao órgão e agentes especializados na matéria e, portanto, a análise e recomendações do IEPHA serão via de regra acatados pelo órgão ambiental. Conduto, a fim de evitar possíveis conflitos entre os órgãos e judicialização das matérias, há que se reconhecer que o IEPHA não possui hierarquia sobre o órgão ambiental e, portanto, motivadamente, o órgão ambiental poderá não acatar tais recomendações e, nem por isso, a licença ambiental será necessariamente ilegal ou inválida. Essa discussão é relevante e os casos de conflito de entendimento entre os agentes públicos são razoavelmente constantes num universo onde raramente incide uma análise fria das ciências exatas, razão pela qual inclusive o Governo Federal aprovou a Portaria Interministerial 419/11 e a LC 140/11 justamente determinando que a palavra final é do órgão ambiental que conduz o processo de licenciamento, no que tange ao estabelecimento de condicionantes, ouvidos os demais órgãos e partes interessadas.
Ademais, ao definir que o EPIC e RICP deverão constituir parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA (art. 4º) e que o IEPHA possui competência para definir condicionantes sobre a ampla matéria tratada na DN, a norma infralegal aprovada pelo CONEP está alterando o procedimento e requisitos pertinentes a outros órgãos e secretarias de estado (notadamente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e até mesmo de órgãos federais. Com efeito, a legalidade de tais disposições também é bastante questionável, notadamente, se não houver uma regulamentação no mesmo sentido também no âmbito do órgão ambiental competente.
Outrossim, mesmo por uma questão de eficiência e praticidade, é importante ressaltar que qualquer norma que venha trazer obrigações e etapas adicionais ao já complexo e moroso processo de licenciamento ambiental deveria ser discutida e elaborada em articulação e integração com os demais atores e partes interessadas, seguindo o bom exemplo do que se fez quando da aprovação da Portaria Interministerial 419/11, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, assim como a LC 140/11.
É inegável que o IEPHA tem papel fundamental nos processos de licenciamento no Estado de MG, nos casos onde houver potencial impacto no patrimônio cultural estadual. Igualmente, o fortalecimento das instituições estaduais para exercício das suas finalidades é desejado e necessário, sendo que o adequado exercício dessa competência trará benefícios à efetiva proteção deste patrimônio. Contudo, a prudência e a boa prática recomenda que uma nova regulamentação, além criar mecanismos necessários para a proteção ao patrimônio cultural, também considere os possíveis reflexos negativos, especialmente aqueles relacionados ao já complexo e moroso processo de licenciamento, de forma a evitar agravamento da burocracia, aumento dos questionamentos técnicos e jurídicos, possíveis duplicidade de análise sobre a mesma matéria, retrabalho e conflitos entre órgãos com atribuição sobreposta, pois tudo isso pode implicar em perda de eficiência (tanto do setor público quando do privado) dificultando, em última instância, a implementação das medidas de proteção do patrimônio cultural, que é a finalidade maior da norma.
Fonte: Migalhas
sábado, 3 de maio de 2014
Lista indicativa do Patrimônio Mundial recebe novos bens
Cais do Valongo (RJ), Vila Ferroviária de Paranapiacaba (SP) e Ver-o-Peso(PA) poderão virar Patrimônio Mundial Cultural
por Portal BrasilPublicado: 16/04/2014 15:15Última modificação: 16/04/2014 15:18
O sítio arqueológico do antigo Cais do Valongo, no Rio de Janeiro; a Vila Ferroviária de Paranapiacaba, em Santo André (SP); e o Ver-o-Peso, no Belém (PA), foram incluídos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) na lista indicativa de bens culturais brasileiros para serem apresentados ao Comitê do Patrimônio Mundial e que poderão receber o título de Patrimônio.
Os bens culturais indicados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contemplam o patrimônio histórico, arqueológico e ferroviário, além de importante área cultural e ponto turístico do norte brasileiro. Esse posicionamento será apresentado ao Comitê do Patrimônio Mundial em junho, quando acontecerá a próxima reunião em Doha, no Catar.
A última atualização da Lista Indicativa brasileira ocorreu em 1996. Agora, em 2014, com a inclusão de mais três bens culturais, a lista possui 18 bens naturais e culturais que poderão ser futuramente inscritos como na Lista do Patrimônio Mundial. Acesse aqui a lista indicativa completa.
A lista é composta pela indicação de bens culturais, naturais e mistos, apresentados pelos países que ratificaram a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco. Essa iniciativa pode ensejar a participação de gestores de sítios, autoridades locais e regionais, comunidades locais, ONGs e outros interessados na preservação do patrimônio cultural e natural do País.
Novos bens
O Cais do Valongo foi redescoberto, em 2011, durante as obras de revitalização da zona portuária, na Avenida Barão de Tefé (área central da cidade do Rio de Janeiro). O cais foi construído em 1811 para desembarque e comércio dos africanos escravizados. Em 1843, passou por grande remodelação e recebeu o nome de Cais da Imperatriz e, no início do século, o local foi aterrado para construção da Praça do Commercio. Possui cerca de 350 metros de comprimento e cerca de 2.000 m2, estendendo-se da Rua Coelho e Castro até a Sacadura. Na área, foram encontrados objetos que revelam a vida cotidiana das classes dominantes do império e dos negros escravizados. As peças estão armazenadas no Museu Nacional e vão compor um memorial com os achados mais significativos. É um testemunho de grande valor histórico, um símbolo da violência da escravidão e da diáspora africana, que trouxe para o Brasil mais de quatro milhões de escravos.
A Vila Ferroviária de Paranapiacaba está localizada no município de Santo André (SP) e foi tombada pelo Iphan em 2008. A área central e seu entorno estão em região de grande importância histórica e ambiental, que registra uma época da influência da cultura e tecnologia inglesas. O município possui 55% de seu território em área de mananciais, que compõe o cinturão verde da capital paulista com vegetação de Mata Atlântica. A ocupação desse local está associada à construção da Ferrovia Santos-Jundiaí, pela companhia inglesa de trens São Paulo Railway Co., que ocorreu a partir de 1860. Em 1946, a concessão chegou ao fim e a União incorporou o patrimônio da empresa. Saiba mais clicando aqui.
A região do Ver-o-Peso, na cidade de Belém do Pará, que teve o seu mercado tombado pelo Iphan em 1977, abriga a maior feira livre da América Latina. O conjunto arquitetônico e paisagístico dessa região, abrange ainda a Praça Pedro II e Boulevard Castilhos França, além dos mercados de Carne e de Peixe, compreendendo uma área de 25.000 m2, com inúmeras construções históricas, na Cidade Velha, às margens da baía do Guarajá. O Mercado do Ver-o-Peso começou a ser construído em 1899 e, atualmente, é um dos principais pontos turísticos de Belém (PA). Saiba mais clicando aqui.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative CommonsCC BY ND 3.0 Brasil Fonte: Portal Brasil
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Palácio de Cristal em Petrópolis, RJ, comemora 130 anos com exposições
Do G1 Região Serrana
O Palácio de Cristal, um dos maiores símbolos da cidade imperial, completará 130 anos neste domingo (2). O palácio é um dos principais pontos turísticos de Petrópolis, Região Serrana do Rio. As comemorações começam às 10h com a inauguração de exposições de orquídeas e bromélias, e de fotografias. Idealizada pelo Conde D’Eu, marido da Princesa Isabel, a estrutura foi a primeira construção pré-fabricada do Brasil, representando um marco da modernidade na arquitetura.
A 14ª Exposição de Orquídeas & Bromélias será aberta neste domingo (2) e permanecerá até o dia 23 de março. O evento é organizado pela prefeitura através da Fundação de Cultura e Turismo em parceria com o Orquidário Serrano. A intenção é dar continuidade a exposição que é tradição no local. Sete produtores participarão da mostra, além do próprio orquidário. Eles vão expor espécies raras e comercializar quase mil plantas.
Orquídeas eram cultivadas nos jardins do palácio.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Petrópolis)
A Exposição de Fotografias Históricas do Palácio de Cristal terá 20 fotos antigas e duas atuais. Nas legendas serão contadas as histórias e os momentos curiosos do palácio. As fotografias estarão flutuando no centro do espaço. A visitação das exposições é aberta de terça à domingo, das 9h às 18h.
O Palácio de Cristal se tornou um marco na história da cidade e do país. No local, a Princesa Isabel cultivou orquídeas, promoveu festas e solenidades. A construção ainda abrigou grandes exposições agrícolas na época do império. Após a Proclamação da República, o palácio passou pelos mais diferentes tipos de utilização até ser tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1957. O Palácio de Cristal fica na Rua Alfredo Pachá, s/nº, no Centro Histórico. Mais informações pelo Disque Turismo, 0800 024 1516, ou pelo (24) 2247-3721.
domingo, 23 de junho de 2013
Monte Fuji é reconhecido como patrimônio mundial
Montanha japonesa já inspirou Debussy, Van Gogh, Degas, Manet, Monet, entre outros artistas
quarta-feira, 13 de março de 2013
Ministério Público recomenda realização de inventário do patrimônio histórico de João Pessoa
A Promotoria do Patrimônio Social de João Pessoa baixou uma recomendação para que o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal realizem o inventário de todos os bens móveis, imóveis, documentais e artístico que integram o patrimônio histórico e cultural da Capital, no prazo de 30 dias.
A recomendação estabelece que as Secretarias de Estado da Cultura e de Planejamento de João Pessoa, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a Coordenadoria do Patrimônio Cultural (Copac) tomem as medidas administrativas e judiciais cabíveis atinentes à preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.
De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, é necessário o cadastro e a catalogação dos dados de cada bem integrante do acervo histórico e cultural porque o último inventário realizado foi realizado no ano de 1987 e contemplava apenas aos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa.
João Geraldo destacou que a Constituição determina que compete à União, Estados e Municípios a proteção do patrimônio histórico e cultural. Já a Lei Estadual 9040/2009 diz que o Iphaep é responsável por promover a adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural e que, entre essas medidas, está o inventário.
O promotor informou ainda que o Iphaep não enviou ao Ministério Público a cópia do inventário de 1987, conforme ficou compromissado em reunião realizada na Promotoria em outubro do ano passado. A Secretaria de Estado da Cultura também havia se comprometido a informar a resposta do Governo do Estado quanto à realização de um novo inventário, mas também não houve resposta. Ele destacou que a transparência é dever do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal bem como direito do cidadão.
“Em diversas reuniões e audiências restou clara a inexistência de um adequado cadastramento e de uma necessária catalogação com fichas cadastrais individuais dos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa-PB, onde possa se identificar dados inerentes à estrutura, valor cultural e patrimonial, os materiais utilizados em sua construção, os dados do imóvel e dos seu proprietário, plantas e outras anotações específicas da área de construção civil e arquitetônica que auxiliem na reconstituição dos mesmos ou na aferição de danos provocado a estes”, explicou João Geraldo.
Segundo a recomendação, a omissão ou o não cumprimento das atribuições legais pelos poderes constituídos e pelos seus órgãos competentes poderão implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa.
Fonte: pbagora
A recomendação estabelece que as Secretarias de Estado da Cultura e de Planejamento de João Pessoa, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a Coordenadoria do Patrimônio Cultural (Copac) tomem as medidas administrativas e judiciais cabíveis atinentes à preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.
De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, é necessário o cadastro e a catalogação dos dados de cada bem integrante do acervo histórico e cultural porque o último inventário realizado foi realizado no ano de 1987 e contemplava apenas aos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa.
João Geraldo destacou que a Constituição determina que compete à União, Estados e Municípios a proteção do patrimônio histórico e cultural. Já a Lei Estadual 9040/2009 diz que o Iphaep é responsável por promover a adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural e que, entre essas medidas, está o inventário.
O promotor informou ainda que o Iphaep não enviou ao Ministério Público a cópia do inventário de 1987, conforme ficou compromissado em reunião realizada na Promotoria em outubro do ano passado. A Secretaria de Estado da Cultura também havia se comprometido a informar a resposta do Governo do Estado quanto à realização de um novo inventário, mas também não houve resposta. Ele destacou que a transparência é dever do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal bem como direito do cidadão.
“Em diversas reuniões e audiências restou clara a inexistência de um adequado cadastramento e de uma necessária catalogação com fichas cadastrais individuais dos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa-PB, onde possa se identificar dados inerentes à estrutura, valor cultural e patrimonial, os materiais utilizados em sua construção, os dados do imóvel e dos seu proprietário, plantas e outras anotações específicas da área de construção civil e arquitetônica que auxiliem na reconstituição dos mesmos ou na aferição de danos provocado a estes”, explicou João Geraldo.
Segundo a recomendação, a omissão ou o não cumprimento das atribuições legais pelos poderes constituídos e pelos seus órgãos competentes poderão implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa.
Fonte: pbagora
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
MPF ajuíza ação para embargar obras do Projeto Novo Recife
Publicação: 07/02/2013 14:46 Atualização:
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal embargue as obras do Projeto Novo Recife. , empreendimento que prevê a construção de 13 torres, sendo oito residenciais, dois empresarias, dois flats e um edifício garagem, no Cais José Estelita, no Recife.
Segundo a ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. O documento alega ainda que as obras prejudicariam o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.
O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife, proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. O MPF requer que o Iphan seja condenado a preservar e difundir a memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, determina que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística .
O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
Fonte: Diário de PernambucoSegundo a ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. O documento alega ainda que as obras prejudicariam o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.
O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife, proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. O MPF requer que o Iphan seja condenado a preservar e difundir a memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, determina que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística .
O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Igreja/Cultura: Reitores de santuários católicos reúnem-se em Fátima para prevenir «aberrações» no restauro do património
Programa inclui intervenções sobre legislação e programas de financiamento
Fátima, Santarém, 14 jan 2013 (Ecclesia) – A Associação de Reitores dos Santuários de Portugal promove hoje e amanhã o encontro ‘Património da Igreja: Critérios e Práticas de Conservação’, que visa erradicar más práticas neste setor.
“É um tema muito atual porque os santuários são detentores de um grande espólio cultural e é preciso que saibam cuidar dele”, declarou hoje à Agência ECCLESIA o presidente da associação, padre Sezinando Alberto, acrescentando que no encontro de reitores realizado em 2012 foram colocadas várias questões relativas a este âmbito. O responsável sublinhou que têm existido “algumas aberrações a nível de restauro”: “Por vezes os membros de confrarias, irmandades e comissões de santuários, que têm pouca formação nesta área, optam por materiais mais baratos ou duvidosos e não ligam à arte em si”. Além de intervenções de domínio técnico, o 7.º encontro de reitores inclui uma vertente teórica que incide na legislação relativa à recuperação e preservação do património, bem como sobre programas de financiamento à disposição. A iniciativa, que conta com a colaboração do Secretariado Nacional dos Bens Culturais da Igreja (SNBCI), tem 60 inscritos, entre reitores e colaboradores. As jornadas abriram esta manhã com a apresentação de parcerias nas áreas do inventário de património arquitetónico, roteiros de turismo religioso e projetos multimédia, refere o site do SNBCI. Os trabalhos são retomados às 15h00 com intervenções do padre Sezinando e de Sandra Costa Saldanha, diretora do Secretariado para os Bens Culturais da Igreja, seguindo-se a conferência ‘Conservação do Património da Igreja: legislação e enquadramento’, por Filipe Mascarenhas Serra, da Direção Geral do Património Cultural. Pelas 17h30 Nuno de Faria, do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, apresenta os ‘Programas de apoio e mecanismos de financiamento’, e à noite reúne-se a assembleia-geral da Associação de Reitores dos Santuários de Portugal. Os trabalhos de terça-feira começam com uma mesa redonda sobre ‘Diagnóstico e prevenção de riscos: cuidados básicos’, em que intervêm Maria de Fátima Eusébio, do Departamento de Bens Culturais da Diocese de Viseu, Vanessa Antunes e Joaquim Inácio Caetano, conservadores e restauradores. Após o almoço decorrem encontros práticos sobre têxteis e paramentaria, com a museóloga Manuela Pinto da Costa, e metais e ourivesaria, por Eduarda Vieira, da Escola de Artes da Universidade Católica Portuguesa, indica o SNBCI. RJM |
Nacional | Agência Ecclesia | 2013-01-14 | 13:10:12 | 2495 Caracteres | Património, Santuários
Fonte: ECCLESIA
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