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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Reportagem sobre achado histórico missioneiro

Reportagem sobre achado histórico missioneiro




Edison Hüttner


ZERO HORA - Tomografia revela Nossa Senhora missioneira em São Jerônimo http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2015/11/tomografia-revela-nossa-senhora-missioneira-em-sao-jeronimo-4902150.html

http://videos.clicrbs.com.br/rs/zerohora/video/vida-e-estilo/2015/11/sao-jeronimo-descobre-santa-missioneira/142015/

http://www.portaldasmissoes.com.br/noticias/view/id/510/sao-jeronimo,-rs,-trata-com-carinho-e-valoriza-ori.html

http://defender.org.br/noticias/rio-grande-do-sul/tomografia-revela-nossa-senhora-missioneira-em-sao-jeronimo-rs/



http://www.portaldenoticias.com.br/noticia.php?id=4553&tipo=E&editoria=1&include=NOTICIAS



https://www.facebook.com/ConservacaoERestauracaoUfmg/

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Minas Gerais regulamenta a exigência dos estudos de impacto ao patrimônio cultural

Leonardo Lamego e Mariana Welter
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIP.
A lei Estadual de MG 11.726/94 estabelece a Política Cultural Estadual, visando à proteção do patrimônio cultural, sendo que, dentre outros mecanismos, competências e obrigações, exige a realização do EPIC - Estudo Prévio de Impacto Cultural e da aprovação do respectivo RIPC - Relatório de Impacto pelo órgão estadual competente para a implementação de atividades com impacto (potencial ou efetivo) no patrimônio cultural.
No conceito legal de Patrimônio Cultural Estadual inclui-se: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico. A amplitude desse conceito de patrimônio cultural, por si só, já evidencia o grande potencial de sobreposição de competências em relação a outros órgãos e agências federais, estaduais e municipais, tais como o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, Fundação Palmares, Conselhos Municipais de Meio Ambiente e/ou de Patrimônio Cultural, entre outros. Todavia, a referida lei estadual não tratou de limitar ou delinear de formal integrada e sistematizada as competências específicas do órgão estadual em relação aos demais órgãos.
Durante quase 20 anos, a norma ficou sem a necessária regulamentação (art. 10 da referida lei), obstando a exigibilidade de tais estudos para fins de licenciamento das atividades que menciona e limitando a atuação do Estado nessa matéria. Com efeito, grande parte dos processos de licenciamentos de empreendimentos com potencial impacto em patrimônio histórico, arqueológico, etc, vinham sendo submetidos à prévia análise do IPHAN (na sua respectiva esfera de competência) e/ou órgãos municipais, quando pertinente.
Finalmente, em 3/12/14, foi publicada a Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP 007/2014 (DN CONEP 07/14), estabelecendo as diretrizes para a realização do EPIC e RIPC no Estado de Minas Gerais, atribuindo a competência exclusiva do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA para a análise e aprovação desses estudos. De acordo a DN, todo empreendimento, obra ou projeto público ou privado que tiver efeito real ou potencial, material ou imaterial, sobre área ou bem identificado como patrimônio cultural, deverá formular o EPIC e o respectivo RIPC, sem prejuízo de outros estudos e relatórios exigidos na legislação. Conforme estabelece a DN, o EPIC deverá abordar aspectos tais como a caracterização do empreendimento, a definição e diagnóstico da área diretamente afetada (ADA) e área de influência direta (AID) e área de influência indireta (AII). Ademais, deverá ser demonstrada a compatibilidade do empreendimento com a legislação que dispõe sobre patrimônio cultural, a identificação dos bens materiais e imateriais, a identificação dos impactos ao patrimônio cultural, além de conter programa de salvaguarda do patrimônio cultural afetado e indicação dos responsáveis técnicos pelos estudos.
A norma indica quais os tipos de empreendimentos ou atividades que por suas características estão sujeitos à elaboração do EPIC/RIPC, sendo que, além dessa listagem, também estarão obrigados à elaboração dos estudos outros empreendimentos ou atividades, devido à sua localização em áreas definidas em lista anexa à norma, tais como áreas tombadas, áreas quilombolas, terras indígenas, territórios tradicionais, áreas de proteção especial, unidades de conservação, áreas cársticas e de potencial espeleológico, algumas bacias hidrográficas específicas e municípios do Estado de Minas Gerais, entre outras.
A formulação do EPIC deverá ocorrer na fase de planejamento do empreendimento, sendo “condição” para concessão da Licença Prévia, devendo compor o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, quando este for exigível, sendo que o IEPHA terá, em tese, o prazo de 45 dias para analisar. Para os empreendimentos em operação a elaboração do EPIC será exigida quando da renovação de Licença de Operação. Contudo, a norma foi omissa sobre as situações dos empreendimentos ou atividades com processo de licença de instalação em curso, possibilitando interpretações diversas sobre o momento da exigibilidade e apresentação do EPIC, ou seja, se será exigido no âmbito do processo a LI (i.e. notificando-se o empreendedor para complementação dos estudos ambientais) ou na formalização da LO.
Por sua vez, o art. 5º da DN determina que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG deverá disponibilizar Termo de Referência contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC, sendo que falta de definição desse instrumento contendo o detalhamento do conteúdo do EPIC pode significar, até mesmo, uma limitação para a exigência do Estudo no âmbito dos processos de licenciamento em curso.
De fato, a regulamentação da lei Estadual 11.726/94 constitui necessária etapa no avanço na proteção do patrimônio cultural. Entretanto, tal como ressaltado acima, a amplitude do conceito de patrimônio cultural e as referências feitas na DN sobre as temáticas arqueológicas, cavidades subterrâneas, indígenas e quilombolas suscita algumas questões relevantes sobre a possível sobreposição/conflito de competências atribuídas aos órgãos federais (FUNAI, IPHAN, Fundação Palmares, etc.), estadual (COPAM/SEMAD) e órgãos e conselhos municipais, bem como pode dar margem ao entendimento de que o IEPHA analisará tais aspectos no EPIC/RICP. Assim, é recomendável que se interprete a norma de forma cautelosa, sistematizada e articulada (ou mesmo que se complemente essa regulamentação) a fim de identificar o real alcance, limites e o escopo da análise a ser realizada pelo IEPHA, especialmente, em relação às matérias que também são competência de outros órgãos, como forma de se evitar conflitos e permitir uma atuação integrada e complementar entre os órgãos ao invés de sobreposição, retrabalho e conflito de competências. Em alguns aspectos, o próprio termo de referência a ser elaborado pelo IEPHA poderá trazer luz a tais questões, auxiliando empreendedores e agentes do IEPHA na compreensão da norma e fiel execução desse importante mister.
Vale ressaltar que, embora o artigo 11 da DN pareça inicialmente criar mecanismo para atenuar essa desarticulação em relação às competências do IPHAN, ao dispor que o “IEPHA/MG, por meio de instrumentos de cooperação, convênio ou consórcio, poderá atuar, de forma concorrente com a União, no acautelamento do Patrimônio Arqueológico, Paleontológico e Espeleológico”, tal referência também é parcialmente problemática, posto que atuação “concorrente” (ao invés de atuação suplementar, complementar ou em delegação de atribuição originária) remete a uma possível duplicidade de análise sobre a mesma matéria, o que seria pouco eficiente, oneroso e contraria a essência do licenciamento único previsto no art. 13 da LC 140/11.
Outro aspecto sensível é que a DN prevê que, após recebimento do EPIC, o IEPHA poderá estabelecer medidas condicionantes e mitigatórias para aprovação do RIPC e determina que tais medidas deverão ser revertidas para bens que constituem o patrimônio cultural na área de influência do empreendimento. Sem adentrar na discussão sobre a legalidade de disposição infralegal que vincule destinação de receitas/recursos sem uma respectiva previsão legal que lhe dê suporte (princípio da legalidade), há que se ressaltar que a DN indica que o IEPHA poderá estabelecer e modificar condicionantes, que integrarão a licença ambiental. Contudo, tais atribuições já são regulamentadas na LC 140/11 e pela legislação estadual como sendo competência do órgão ambiental licenciador, o qual poderá acatar a recomendação de outros órgãos de forma não vinculante. Evidentemente, o órgão ambiental deve ouvir e prestar deferência ao órgão e agentes especializados na matéria e, portanto, a análise e recomendações do IEPHA serão via de regra acatados pelo órgão ambiental. Conduto, a fim de evitar possíveis conflitos entre os órgãos e judicialização das matérias, há que se reconhecer que o IEPHA não possui hierarquia sobre o órgão ambiental e, portanto, motivadamente, o órgão ambiental poderá não acatar tais recomendações e, nem por isso, a licença ambiental será necessariamente ilegal ou inválida. Essa discussão é relevante e os casos de conflito de entendimento entre os agentes públicos são razoavelmente constantes num universo onde raramente incide uma análise fria das ciências exatas, razão pela qual inclusive o Governo Federal aprovou a Portaria Interministerial 419/11 e a LC 140/11 justamente determinando que a palavra final é do órgão ambiental que conduz o processo de licenciamento, no que tange ao estabelecimento de condicionantes, ouvidos os demais órgãos e partes interessadas.
Ademais, ao definir que o EPIC e RICP deverão constituir parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA (art. 4º) e que o IEPHA possui competência para definir condicionantes sobre a ampla matéria tratada na DN, a norma infralegal aprovada pelo CONEP está alterando o procedimento e requisitos pertinentes a outros órgãos e secretarias de estado (notadamente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e até mesmo de órgãos federais. Com efeito, a legalidade de tais disposições também é bastante questionável, notadamente, se não houver uma regulamentação no mesmo sentido também no âmbito do órgão ambiental competente.
Outrossim, mesmo por uma questão de eficiência e praticidade, é importante ressaltar que qualquer norma que venha trazer obrigações e etapas adicionais ao já complexo e moroso processo de licenciamento ambiental deveria ser discutida e elaborada em articulação e integração com os demais atores e partes interessadas, seguindo o bom exemplo do que se fez quando da aprovação da Portaria Interministerial 419/11, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, assim como a LC 140/11.
É inegável que o IEPHA tem papel fundamental nos processos de licenciamento no Estado de MG, nos casos onde houver potencial impacto no patrimônio cultural estadual. Igualmente, o fortalecimento das instituições estaduais para exercício das suas finalidades é desejado e necessário, sendo que o adequado exercício dessa competência trará benefícios à efetiva proteção deste patrimônio. Contudo, a prudência e a boa prática recomenda que uma nova regulamentação, além criar mecanismos necessários para a proteção ao patrimônio cultural, também considere os possíveis reflexos negativos, especialmente aqueles relacionados ao já complexo e moroso processo de licenciamento, de forma a evitar agravamento da burocracia, aumento dos questionamentos técnicos e jurídicos, possíveis duplicidade de análise sobre a mesma matéria, retrabalho e conflitos entre órgãos com atribuição sobreposta, pois tudo isso pode implicar em perda de eficiência (tanto do setor público quando do privado) dificultando, em última instância, a implementação das medidas de proteção do patrimônio cultural, que é a finalidade maior da norma.
Fonte: Migalhas

sábado, 3 de maio de 2014

Lista indicativa do Patrimônio Mundial recebe novos bens

Cais do Valongo (RJ), Vila Ferroviária de Paranapiacaba (SP) e Ver-o-Peso(PA) poderão virar Patrimônio Mundial Cultural
por Portal BrasilPublicado: 16/04/2014 15:15Última modificação: 16/04/2014 15:18
Divulgação/Governo do ParáMercado Ver-o-Peso (PA), tombado pelo Iphan em 1977
Mercado Ver-o-Peso (PA), tombado pelo
O sítio arqueológico do antigo Cais do Valongo, no Rio de Janeiro; a Vila Ferroviária de Paranapiacaba, em Santo André (SP); e o Ver-o-Peso, no Belém (PA), foram incluídos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) na lista indicativa de bens culturais brasileiros para serem apresentados ao Comitê do Patrimônio Mundial e que poderão receber o título de Patrimônio.
Os bens culturais indicados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contemplam o patrimônio histórico, arqueológico e ferroviário, além de importante área cultural e ponto turístico do norte brasileiro. Esse posicionamento será apresentado ao Comitê do Patrimônio Mundial em junho, quando acontecerá a próxima reunião em Doha, no Catar.
A última atualização da Lista Indicativa brasileira ocorreu em 1996. Agora, em 2014, com a inclusão de mais três bens culturais, a lista possui 18 bens naturais e culturais que poderão ser futuramente inscritos como na Lista do Patrimônio Mundial. Acesse aqui a lista indicativa completa.
A lista é composta pela indicação de bens culturais, naturais e mistos, apresentados pelos países que ratificaram a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco.  Essa iniciativa pode ensejar a participação de gestores de sítios, autoridades locais e regionais, comunidades locais, ONGs e outros interessados na preservação do patrimônio cultural e natural do País.
Novos bens
O Cais do Valongo foi redescoberto, em 2011, durante as obras de revitalização da zona portuária, na Avenida Barão de Tefé (área central da cidade do Rio de Janeiro).  O cais foi construído em 1811 para desembarque e comércio dos africanos escravizados. Em 1843, passou por grande remodelação e recebeu o nome de Cais da Imperatriz e, no início do século, o local foi aterrado para construção da Praça do Commercio. Possui cerca de 350 metros de comprimento e cerca de 2.000 m2, estendendo-se da Rua Coelho e Castro até a Sacadura.  Na área, foram encontrados objetos que revelam a vida cotidiana das classes dominantes do império e dos negros escravizados. As peças estão armazenadas no Museu Nacional e vão compor um memorial com os achados mais significativos. É um testemunho de grande valor histórico, um símbolo da violência da escravidão e da diáspora africana, que trouxe para o Brasil mais de quatro milhões de escravos.
A Vila Ferroviária de Paranapiacaba está localizada no município de Santo André (SP) e foi tombada pelo Iphan em 2008. A área central e seu entorno estão em região de grande importância histórica e ambiental, que registra uma época da influência da cultura e tecnologia inglesas. O município possui 55% de seu território em área de mananciais, que compõe o cinturão verde da capital paulista com vegetação de Mata Atlântica. A ocupação desse local está associada à construção da Ferrovia Santos-Jundiaí, pela companhia inglesa de trens São Paulo Railway Co., que ocorreu a partir de 1860. Em 1946, a concessão chegou ao fim e a União incorporou o patrimônio da empresa. Saiba mais clicando aqui.   
A região do Ver-o-Peso, na cidade de Belém do Pará, que teve o seu mercado tombado pelo Iphan em 1977, abriga a maior feira livre da América Latina. O conjunto arquitetônico e paisagístico dessa região, abrange ainda a Praça Pedro II e Boulevard Castilhos França, além dos mercados de Carne e de Peixe, compreendendo uma área de 25.000 m2, com inúmeras construções históricas, na Cidade Velha, às margens da baía do Guarajá.  O Mercado do Ver-o-Peso começou a ser construído em 1899 e, atualmente, é um dos principais pontos turísticos de Belém (PA). Saiba mais clicando aqui.
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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Palácio de Cristal em Petrópolis, RJ, comemora 130 anos com exposições

Do G1 Região Serrana

Palácio de Cristal (Foto: Bruno Wanderley)Comemorações pelos 130 anos começam às 10h. (Foto: Bruno Wanderley)
O Palácio de Cristal, um dos maiores símbolos da cidade imperial, completará 130 anos neste domingo (2). O palácio é um dos principais pontos turísticos de Petrópolis, Região Serrana do Rio. As comemorações começam às 10h com a inauguração de exposições de orquídeas e bromélias, e de fotografias. Idealizada pelo Conde D’Eu, marido da Princesa Isabel, a estrutura foi a primeira construção pré-fabricada do Brasil, representando um marco da modernidade na arquitetura.
A 14ª Exposição de Orquídeas & Bromélias será aberta neste domingo (2) e permanecerá até o dia 23 de março. O evento é organizado pela prefeitura através da Fundação de Cultura e Turismo em parceria com o Orquidário Serrano. A intenção é dar continuidade a exposição que é tradição no local. Sete produtores participarão da mostra, além do próprio orquidário. Eles vão expor espécies raras e comercializar quase mil plantas.
Orquideas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Petrópolis)
Orquídeas eram cultivadas nos jardins do palácio.
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Petrópolis)
A Exposição de Fotografias Históricas do Palácio de Cristal terá 20 fotos antigas e duas atuais. Nas legendas serão contadas as histórias e os momentos curiosos do palácio. As fotografias estarão flutuando no centro do espaço. A visitação das exposições é aberta de terça à domingo, das 9h às 18h.
O Palácio de Cristal se tornou um marco na história da cidade e do país. No local, a Princesa Isabel cultivou orquídeas, promoveu festas e solenidades. A construção ainda abrigou grandes exposições agrícolas na época do império. Após a Proclamação da República, o palácio passou pelos mais diferentes tipos de utilização até ser tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1957. O Palácio de Cristal fica na Rua Alfredo Pachá, s/nº, no Centro Histórico. Mais informações pelo Disque Turismo, 0800 024 1516, ou pelo (24) 2247-3721.

domingo, 23 de junho de 2013

Monte Fuji é reconhecido como patrimônio mundial


Montanha japonesa já inspirou Debussy, Van Gogh, Degas, Manet, Monet, entre outros artistas

Monte Fuji é reconhecido como patrimônio mundial<br /><b>Crédito: </b> Jiji Press / AFP / CP
Monte Fuji é reconhecido como patrimônio mundial 
Crédito: Jiji Press / AFP / CP
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) reconheceu o Monte Fuji, mundialmente famoso por seu cone vulcânico coroado de neve, como Patrimônio Mundial. A decisão ocorreu neste sábado durante o 37º encontro da Unesco, realizado em Phnom Penh, no Camboja. Ele foi classificado com o um patrimônio cultural, ao invés de natural.

"O Fujisan (Monte Fuji), cone vulcânico solitário, muitas vezes coroados de neve, que se eleva acima das aldeias, mar e lagos arborizados, inspira artistas e poetas há séculos e é um local de peregrinação", ressaltou a Unesco em seu relatório preparatório para a reunião. "O respeito e o temor inspirados pela forma majestosa do Monte Fuji e sua atividade vulcânica intermitente deram origem a práticas religiosas associadas ao xintoísmo e ao budismo", acrescenta o texto.

"A forma cônica quase perfeita do Monte Fuji inspirou os artistas do início do século XIX, que produziram imagens que transcendem culturas e que permitiram a divulgação da montanha em todo o mundo e que tiveram uma profunda influência sobre o desenvolvimento da arte ocidental", defende.

A parte inscrita pela Unesco inclui o cume da montanha e, espalhados pelas encostas até a base, sete santuários, abrigos que recebem peregrinos e um grupo de "fenômenos naturais reverenciados" (fontes, cascatas, pinheiros e árvores moldadas na lava). O vulcão, cerca de 100 km ao sudoeste de Tóquio, eleva-se a 3.776 metros e sua encosta chega até o mar na baía de Suruga. "É uma das coisas mais bonitas criadas na Terra", declarou há alguns dias à AFP o governador da prefeitura de Shizuoka, Heita Kawakatsu, sobre a montanha imortalizada em 36 vistas do pintor Hokusai.

Estas vistas inspiraram muitos artistas europeus, como Claude Debussy, que escolheu "The Wave of Kanagawa" de Hokusai como trilha sonora original para "The Sea". Van Gogh, Degas, Manet, Monet, Gauguin e Seurat, todos esses foram, em algum momento, influenciados pelo "ukiyo-e", a arte gravada na madeira, cujo precursor foi Hiroshige Hokusai no século XIX. "O Fuji é uma obra-prima da natureza", disse o governador.

O monte recebe entre 250 mil e 300 mil pessoas durante os dois meses de verão em que o montanhismo é autorizado. A recomendação de reconhecê-lo como patrimônio pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) está associado ao desejo das autoridades japonesas em aumentar a vigilância para preservar este local de cerca de 70.000 hectares.

O Monte Fuji é o 17º local do Japão a ser inscrito pela Unesco. Além dos monumentos históricos da Antiga Quioto, o Memorial da Paz em Hiroshima, santuários e templos da cidade de Nikko, os monumentos da antiga capital Nara e o famoso santuário Itsukushima, com o seu "tori" vermelho, já foram reconhecidos.

O Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco deve analisar ainda nesta reunião o registro de 31 sítios naturais e culturais para entrar na lista do patrimônio mundial. Entre os candidatos que esperam receber o reconhecimento pelo seu "valor universal excepcional", estão a cidade de Agadez (Níger), as vilas Medicis (Itália) e a estação balneária canadense de Red Bay.

Correio do Povo

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Fonte: AFP

quarta-feira, 13 de março de 2013

Ministério Público recomenda realização de inventário do patrimônio histórico de João Pessoa

A Promotoria do Patrimônio Social de João Pessoa baixou uma recomendação para que o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal realizem o inventário de todos os bens móveis, imóveis, documentais e artístico que integram o patrimônio histórico e cultural da Capital, no prazo de 30 dias.    

A recomendação estabelece que as Secretarias de Estado da Cultura e de Planejamento de João Pessoa, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), a Coordenadoria do Patrimônio Cultural (Copac) tomem as medidas administrativas e judiciais cabíveis atinentes à preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa.      
De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, é necessário o cadastro e a catalogação dos dados de cada bem integrante do acervo histórico e cultural porque o último inventário realizado foi realizado no ano de 1987 e contemplava apenas aos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa.      

João Geraldo destacou que a Constituição determina que compete à União, Estados e Municípios a proteção do patrimônio histórico e cultural. Já a Lei Estadual 9040/2009 diz que o Iphaep é responsável por promover a adoção de medidas administrativas e judiciais para a conservação e proteção do patrimônio cultural e que, entre essas medidas, está o inventário.    

O promotor informou ainda que o Iphaep não enviou ao Ministério Público a cópia do inventário de 1987, conforme ficou compromissado em reunião realizada na Promotoria em outubro do ano passado. A Secretaria de Estado da Cultura também havia se comprometido a informar a resposta do Governo do Estado quanto à realização de um novo inventário, mas também não houve resposta. Ele destacou que a transparência é dever do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal bem como direito do cidadão.  

  “Em diversas reuniões e audiências restou clara a inexistência de um adequado cadastramento e de uma necessária catalogação com fichas cadastrais individuais dos bens imóveis que integram o Centro Histórico de João Pessoa-PB, onde possa se identificar dados inerentes à estrutura, valor cultural e patrimonial, os materiais utilizados em sua construção, os dados do imóvel e dos seu proprietário, plantas e outras anotações específicas da área de construção civil e arquitetônica que auxiliem na reconstituição dos mesmos ou na aferição de danos provocado a estes”, explicou João Geraldo.    

Segundo a recomendação, a omissão ou o não cumprimento das atribuições legais pelos poderes constituídos e pelos seus órgãos competentes poderão implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa.  

Fonte: pbagora

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MPF ajuíza ação para embargar obras do Projeto Novo Recife

Publicação: 07/02/2013 14:46 Atualização:
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal embargue as obras do Projeto Novo Recife. , empreendimento que prevê a construção de 13 torres, sendo oito residenciais, dois empresarias, dois flats e um edifício garagem, no Cais José Estelita, no Recife. 
Segundo a ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. O documento alega ainda que as obras prejudicariam o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.
O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife, proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. O MPF requer que o Iphan seja condenado a preservar e difundir a memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, determina que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística .
O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
Fonte: Diário de Pernambuco

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Igreja/Cultura: Reitores de santuários católicos reúnem-se em Fátima para prevenir «aberrações» no restauro do património

Programa inclui intervenções sobre legislação e programas de financiamento

Fátima, Santarém, 14 jan 2013 (Ecclesia) – A Associação de Reitores dos Santuários de Portugal promove hoje e amanhã o encontro ‘Património da Igreja: Critérios e Práticas de Conservação’, que visa erradicar más práticas neste setor.
“É um tema muito atual porque os santuários são detentores de um grande espólio cultural e é preciso que saibam cuidar dele”, declarou hoje à Agência ECCLESIA o presidente da associação, padre Sezinando Alberto, acrescentando que no encontro de reitores realizado em 2012 foram colocadas várias questões relativas a este âmbito.
 O responsável sublinhou que têm existido “algumas aberrações a nível de restauro”: “Por vezes os membros de confrarias, irmandades e comissões de santuários, que têm pouca formação nesta área, optam por materiais mais baratos ou duvidosos e não ligam à arte em si”.
Além de intervenções de domínio técnico, o 7.º encontro de reitores inclui uma vertente teórica que incide na legislação relativa à recuperação e preservação do património, bem como sobre programas de financiamento à disposição.
A iniciativa, que conta com a colaboração do Secretariado Nacional dos Bens Culturais da Igreja (SNBCI), tem 60 inscritos, entre reitores e colaboradores.
As jornadas abriram esta manhã com a apresentação de parcerias nas áreas do inventário de património arquitetónico, roteiros de turismo religioso e projetos multimédia, refere o site do SNBCI.
Os trabalhos são retomados às 15h00 com intervenções do padre Sezinando e de Sandra Costa Saldanha, diretora do Secretariado para os Bens Culturais da Igreja, seguindo-se a conferência ‘Conservação do Património da Igreja: legislação e enquadramento’, por Filipe Mascarenhas Serra, da Direção Geral do Património Cultural.
Pelas 17h30 Nuno de Faria, do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, apresenta os ‘Programas de apoio e mecanismos de financiamento’, e à noite reúne-se a assembleia-geral da Associação de Reitores dos Santuários de Portugal.
Os trabalhos de terça-feira começam com uma mesa redonda sobre ‘Diagnóstico e prevenção de riscos: cuidados básicos’, em que intervêm Maria de Fátima Eusébio, do Departamento de Bens Culturais da Diocese de Viseu, Vanessa Antunes e Joaquim Inácio Caetano, conservadores e restauradores.
Após o almoço decorrem encontros práticos sobre têxteis e paramentaria, com a museóloga Manuela Pinto da Costa, e metais e ourivesaria, por Eduarda Vieira, da Escola de Artes da Universidade Católica Portuguesa, indica o SNBCI.
RJM
Nacional | Agência Ecclesia | 2013-01-14 | 13:10:12 | 2495 Caracteres | Património, Santuários
Fonte: ECCLESIA