Publicação: 07/02/2013 14:46 Atualização:
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal embargue as obras do Projeto Novo Recife. , empreendimento que prevê a construção de 13 torres, sendo oito residenciais, dois empresarias, dois flats e um edifício garagem, no Cais José Estelita, no Recife.
Segundo a ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. O documento alega ainda que as obras prejudicariam o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.
O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife, proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. O MPF requer que o Iphan seja condenado a preservar e difundir a memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, determina que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística .
O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
Fonte: Diário de PernambucoSegundo a ação, o empreendimento ocasionaria dano ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, especificamente ao Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, que abriga importante acervo da memória ferroviária brasileira. O documento alega ainda que as obras prejudicariam o conjunto de prédios históricios dos bairros de Santo Antônio e São José, que comporta 16 bens tombados pelo Iphan, além de ocasionar impactos urbanos e de vizinhança.
O MPF solicita que a Justiça declare nula a decisão de aprovação do Projeto Novo Recife, proferida pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município do Recife, em 28 de dezembro de 2012. Entre as irregularidades apontadas estão a não submissão do projeto à análise técnica e aprovação do Iphan, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Angência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estes útlimos em razão da área ser limite de linha ferroviária em operação, além da não apresentação dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança exigidos. Por fim, o projeto representaria uma ameaça à ambiência e à visibilidade do acervo tombados dos bairros históricos e, por isso, de irreversíveis danos ao patrimônio cultural nacional. São alvos da ação o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e Novo Recife Empreendimentos (Moura Dubeux PE Rosarinho). A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail. O MPF requer que o Iphan seja condenado a preservar e difundir a memória ferroviária e a proteção dos bens tombados em âmbito federal. Além disso, determina que a PCR abstenha-se de conceder qualquer licença ou alvará para construção do Projeto Novo Recife sem a prévia análise e autorização do Iphan, bem como sem o parecer dos órgãos responsáveis pelo sistema de transporte ferroviário e os estudos necessários para a preservação ambiental e da ordem urbanística .
O MPF requisita, ainda, que o Consórcio Novo Recife não realize qualquer obra na localidade sem a prévia análise e autorização dos órgãos competentes sobre o projeto e apresentação dos estudos exigidos pela legislação.
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