Liminar foi deferida neste sábado (26), no cartório do Plantão Judicial
Os índios que ocupam a Aldeia Maracanã, localizada no antigo Museu do Índio, na Zona Norte do Rio, têm mais um motivo para comemorar: uma liminar foi deferida neste sábado (26), em medida cautelar de urgência, que impede a demolição do prédio do antigo Museu do Índio.
A medida cautelar de urgência, concedida pelo juiz André Tredinnick, do processo de número 0027898-29.2013.8.19.0001, obriga o Estado a não realizar a demolição do prédio, mesmo tendo entregado uma ordem de despejo aos índios da aldeia, com prazo máximo até este domingo (27). Além disso, a liminar também determina que caso venha a ser descumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 60 mihões, "determinando ainda a citação dos réus e sua intimação para cumprimento da liminar".
Novamente, medidas legais dão um refresco aos indígenas que vivem naquela aldeia, como aconteceu na semana passada, quando o desembargador Raldênio Bonifacio Costa, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu o prazo de dez dias para a União se manifestar sobre o pedido de reformulação da decisão que permitiu a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do prédio do antigo Museu do Índio.
Para a Aldeia Maracanã, "a vitória é parcial, mas já é motivo de comemoração". A advogada criminal Victoria de Sulocki, que apoia a preservação do prédio do antigo Museu do Índio e a permanência dos índios da aldeia está feliz com a medida, mas alerta: "Esta é uma liminar que vai valer apenas enquanto o processo não for julgado. Nós sabemos que o julgamento é do interesse de todos e por isso mesmo, ele não deve demorar a acontecer", afirma.
Na decisão, diz-se que "(...) a questão se prende especialmente a uma política de reformulação urbana que despreza declarações internacionais e ignora mandamentos expressos na Constituição Federal. Em primeiro lugar, os direitos fundamentais das comunidades indígenas são tutelados pela Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em Assembléia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, que foi objeto de adesão da República Federativa do Brasil (...)".
Em outro trecho, é afirmado pelo juiz que "o dano irreparável de demolir-se imóvel histórico, como reconhecido pelo INEPAC, pelo CREA-RJ, pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e pela Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, de valor antropológico reconhecido pelo antropólogo e ex-presidente da Funai Mércio P. Gomes, não é apenas injustificável, como vai em sentido contrário à política ufanista de reformulação urbana para atender evento transitório da Copa do Mundo".
"A Fifa manifesta-se através de ofício de 24/09/12 que ´nunca solicitou a demolição do antigo Museu do Índio´. Assim, não há nenhuma justificativa para a desocupação do imóvel ou sua demolição. Isso posto, defiro a concessão de tutela de urgência para impor aos réus a obrigação de não-fazer, consistente em não-demolir imóvel localizado na rua Mata Machado n. 127, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, o antigo ´Museu do Índio´, sob pena de multa de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), determinando ainda a citação dos réus e sua intimação para cumprimento da liminar", diz o documento.
Entenda o caso
O prédio do antigo museu, que fica dentro das imediações da Aldeia Maracanã, ocupa área de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, está desativado há 34 anos. No terreno vivem índios de diferentes etnias. O governo estadual do Rio de Janeiro alega que pretende usar a área para atender exigências da FIFA, referentes à adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à defensoria Pública da União desmentiu que exija a demolição do edifício.
Diversas figuras públicas já se manifestaram a favor da preservação da aldeia e do antigo museu, como a atriz Letícia Sabatella, o cantor Chico Buarque e, recentemente, a ministra da Cultura, Marta Suplicy.
FONTE: JORNAL DO BRASIL
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