quarta-feira, 13 de março de 2013

Projeto regulamenta apresentação de artistas de rua

Com o objetivo de apoiar e valorizar as apresentações dos artistas de rua, o vereador Bira (PSB) protocolou na CMJP um projeto de lei que regulamenta essas manifestações artísticas nas vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças no município de João Pessoa.


“A apresentação dos artistas de rua, mediante inclusive a passagem de chapéu, é prática milenar que enche de alegria, sons e imagens a cidade. O município se aquece e se embeleza com a prática artística. Cria-se, através da arte nas ruas e parques, relações mais fraternas, afetivas, emotivas e solidárias entre os cidadãos. Além disso, democratiza-se o acesso à arte, disponibilizando-a gratuitamente aos transeuntes”, defende o vereador Bira.


De acordo com o projeto, as apresentações culturais de rua deverão seguir as seguintes normas:


– Permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;

– Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas;

– Não impedir a livre fluência do trânsito;

– Respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;

– Não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;

– Prescindir de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;

– Estar concluídas até as 22:00 (vinte e duas) horas.

– Não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.


Já as atividades que necessitem da montagem de estrutura para sua execução, somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação ao órgão competente do Poder Executivo.


Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas e visuais, a fotografia, os elementos do Hip Hop (grafite, break, DJ e MC), o malabarismo ou outra atividade circense, cultura digital, a música, o folclore, o artesanato, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.

Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas às normas que regem a matéria.

Ascom

Fonte: pbagora

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